LUÍS VALADARES TAVARES, 10 de novembro de 2017
- PRIORIDADES
A Comissão Europeia continua a liderar com clarividência o importante processo de transformação do Public Procurement na UE iniciado com a aprovação das importantes Diretivas em 2014 em que, pela primeira vez, se estabelece uma agenda de Public Procurement orientada para os grandes objetivos da UE 2020 alicerçados na sustentabilidade, na inovação, na coesão social, na acessibilidade em especial relativamente às PMEs e na Economia Digital.
Ora, esta Comunicação de 3 de Outubro de 2017 vem, uma vez mais, esclarecer as grandes opções explicitamente já desenvolvidas nas Diretivas :
- Priorizar o public procurement estratégico tal como se refere na comunicação:
“Strategic public procurement should play a bigger role for central and local governments to respond to societal, environmental and economic objectives, such as the circular economy. Mainstreaming innovative, green, and social criteria23, a more extensive use of pre-market consultation or qualitative assessments (MEAT) as well as procurement of innovative solutions at the pre-commercial stage requires not only a highly competent pool of public procurers but above all policy vision and political ownership. Some Member States made MEAT, including green criteria mandatory for their procurement processes. Others could consider setting voluntary targets to monitor the uptake. In any event, to achieve optimum outcomes in public procurement, strategic criteria need to be applied systematically”.
Como se sabe, o critério de proposta economicamente mais vantajosa (MEAT – Most Economically Advantageous Tender) foi profundamente reformulado nas atuais Diretivas, tal como é explicado no seu Considerando 89, passando a incluir o rácio qualidade/preço e como é óbvio implica sempre um equilíbrio entre os recursos atribuídos ao contrato e os benefícios que dele se esperam pelo que nenhum autor reconhecido considera que este equilíbrio possa ser formulado considerando apenas um dos termos da comparação, designadamente o preço. Esta comunicação sublinha mais uma vez a prioridade que deve ser dada a este critério evitando-se o do menor preço pelo que estou certo de que não é mais possível recusar o interessante comentário feito pelo Senhor Presidente do IMPIC: “o critério do menor preço deve ser residual”, salvo se pretendermos desrespeitar as Diretivas e as orientações comunitárias, tal como, aliás, é a interpretação que vem sendo feita deste preceito nos restantes estados membros;
- Promover planos e programas de melhoria do public procurement com objetivos bem definidos para áreas críticas tais como as da Saúde, da Construção e das TICs;
- Generalizar a acessibilidade, em especial relativamente às PMEs para o que a normalização, a simplificação e a contratação eletrónica serão instrumentos essenciais;
- Apostar decididamente na Contratação Eletrónica e na Economia Digital, evitando barreiras, partilhando dados e informação e apoiando a geração de valor sobre redes e plataformas interoperáveis e flexíveis:
“New digital technologies offer great opportunities to streamline and simplify the procurement process through the roll-out of electronic public procurement. The procurement directives provide that the electronic submission of tenders will be mandatory by October 2018. However, the full benefits of e-procurement will only be captured if the whole public procurement process undergoes digital transformation. This includes many phases, from planning, notification and submission to invoicing, payment and archiving.
New technologies provide the possibility to rethink fundamentally the way public procurement, and relevant parts of public administrations, are organised. There is a unique chance to reshape the relevant systems and achieve a digital transformation”.
- PROFISSIONALIZAÇÂO e FORMAÇÃO
Esta Comunicação também relembra, uma vez mais, que o maior espetro de opções oferecidas pelas Diretivas e as prioridades referidas só podem ser bem implementadas se se apostar na formação “policy and problem oriented” e na profissionalização dos dirigentes e técnicos responsáveis pelo public procurement.
Eis porque convém recordar que o primeiro Programa Executivo de Public Procurement abrangendo a interdisciplinaridade necessária à compreensão e à aplicação das Diretivas, designadamente através do DL 111-B/2017 é oferecido pela APMEP graças à disponibilidade e boa cooperação com alguns dos melhores especialistas, em especial das Universidades de Lisboa e Católica Portuguesa, prevendo-se o seu início já em Janeiro próximo.
Este programa também conta com a cooperação de especialistas do Banco Mundial e do Banco Europeu de Investimento, os quais têm recomendado que se procure criar uma equipa de elite através deste Programa a fim de que os seus participantes se constituam em grupo de referência no nosso país. As candidaturas estão abertas até 29 de dezembro de 2017.
Em resumo, é com satisfação que se verifica que a APMEP e os seus membros, em múltiplas intervenções, através de diversos contributos apresentados ao Governo e por via de numerosas iniciativas tem estado sempre alinhada com o pensamento comunitário deixando para traz na sombra do esquecimento os muito poucos que tentavam dizer que nada mudava teimando em reduzir o public procurement ao simples jogo legalista de tentar descobrir o processo mais simples e menos aberto à concorrência que evite a ilegalidade em cada caso.
Na verdade, podemos estar confiantes em que as prioridades apresentadas não poderão ser ignoradas nos próximos tempos até porque não podemos nem devemos estar em divergência com a UE ou com o futuro dos europeus. Aliás, a própria APMEP já viveu essa experiência quando em 2012 propôs inovações importantes tais como a dos Catálogos Eletrónicos então derrotadas pelas correntes mais retrógradas mas que foram agora aprovadas pelo citado decreto graças ao “selo” comunitário. Em suma, confirmou-se prevalecerem as ideias quando estão lado do futuro e da História!
LUÍS VALADARES TAVARES
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